Olimpíadas 2024: descubra como funcionam os tributos sobre os prêmios recebidos pelos atletas

31 de julho de 2024

Tributação sobre os prêmios varia de acordo com o país de residência do atleta e regras físicas aplicáveis.

A abertura das Olimpíadas de Paris 2024 começa nesta sexta-feira (26) e conta com 11.216 atletas de 204 países, além da equipe olímpica de refugiados e atletas da Rússia e Bielorrússia.


Apesar de ser um grande evento esportivo, o que algumas pessoas ainda não sabem é como funciona a tributação sobre os prêmios recebidos pelos atletas vencedores.


Para falar sobre esse assunto, o Portal Contábeis entrevistou a contadora especialista na área fiscal e colunista, Camila Oliveira, confira:


Como funcionam os tributos sobre os prêmios da Olimpíadas?


A tributação sobre os prêmios das Olimpíadas varia de acordo com o país de residência do atleta e as regras fiscais aplicáveis. Vou explicar de forma geral e dar um exemplo específico do Brasil:


Tributação geral


  • Imposto de Renda: em muitos países, os prêmios em dinheiro recebidos por atletas nas Olimpíadas são considerados rendimentos tributáveis e, portanto, sujeitos ao Imposto de Renda;
  • Taxa de Prêmio: em alguns casos, pode haver uma taxa específica sobre prêmios, diferente da alíquota padrão do Imposto de Renda.
  • Tratados Internacionais: em alguns países, tratados internacionais podem influenciar a tributação, reduzindo a carga tributária ou evitando a dupla tributação.


Exemplo no Brasil


  • Imposto de Renda: no Brasil, os prêmios em dinheiro recebidos por atletas brasileiros nas Olimpíadas são tributáveis. Eles são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda;
  • Alíquota Progressiva: os prêmios são tributados com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, o que significa que a alíquota pode variar dependendo do valor total recebido pelo atleta no ano;
  • Dedução e Isenções: alguns estados ou municípios podem oferecer deduções ou isenções específicas para atletas, mas isso varia e devemos verificar os regulamentos e decretos conforme Estado e município.


Outras situações de prêmios / incentivos


  • Bolsa-Atleta: prêmios em dinheiro podem ser diferentes dos valores recebidos através de programas de incentivo, como a Bolsa-Atleta, que podem ter regras tributárias específicas;
  • Prêmios Internacionais: para atletas que competem e ganham prêmios fora do Brasil, a tributação pode depender dos acordos internacionais e das regras do país onde o prêmio foi recebido.


Quais seriam os tributos que incidem sobre as Olimpíadas?


A tributação nas Olimpíadas envolve diferentes aspectos, desde a tributação de prêmios recebidos pelos atletas até impostos relacionados à organização do evento e investimentos. Vamos analisar alguns pontos relevantes:


Tributação dos prêmios dos atletas


  • Imposto de Renda: os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas podem ser considerados rendimentos tributáveis e sujeitos ao Imposto de Renda. A alíquota varia conforme a legislação do país do atleta;
  • Isenções Fiscais: em alguns países, há isenções fiscais para prêmios esportivos. Por exemplo, nos EUA, desde 2016, os atletas olímpicos e paralímpicos estão isentos de pagar impostos sobre prêmios recebidos, desde que sua renda total não exceda certos limites.


Tributos para organizações e patrocinadores


  • Isenções para o Comitê Olímpico Internacional (COI): muitas vezes, o COI e as organizações associadas obtêm isenções fiscais nos países-sede das Olimpíadas. Essas isenções podem incluir Imposto de Renda, impostos sobre serviços, e taxas alfandegárias;
  • Tributação de patrocinadores: empresas patrocinadoras podem estar sujeitas a diferentes tributos dependendo do regime de tributação e de suas atividades bem como o país-sede.


Incentivos fiscais para as Olimpíadas


  • Isenções Fiscais: países que sediam os Jogos Olímpicos frequentemente oferecem incentivos fiscais para atrair o evento, incluindo isenções de impostos para o COI, isenções de impostos de importação sobre materiais e equipamentos, e incentivos para empresas que investem em infraestrutura e serviços relacionados ao evento;
  • Benefícios para atletas: alguns países oferecem benefícios fiscais para atletas, como isenção de impostos sobre prêmios, bolsas de estudos, e deduções fiscais para despesas de treinamento e competições;
  • Incentivos para patrocinadores e investidores: incentivos fiscais são frequentemente oferecidos para patrocinadores e investidores que contribuem com infraestrutura e serviços necessários para os Jogos Olímpicos. Esses incentivos podem incluir créditos fiscais, deduções e isenções.


Infraestrutura e construção: isenções de impostos sobre materiais de construção e serviços podem ser concedidas para facilitar a construção de instalações esportivas e infraestrutura necessária para as olimpíadas.


Empregos e economia local: incentivos fiscais podem ser projetados para promover a criação de empregos e o desenvolvimento econômico nas áreas ao redor das instalações olímpicas.


Exemplo de incentivos no Brasil


Para as Olimpíadas de 2016 que aconteceram no Estado do Rio de Janeiro, o governo brasileiro concedeu diversas isenções fiscais, incluindo:


  • Isenção de Imposto de Importação: para equipamentos esportivos e materiais necessários para a organização dos Jogos.
  • Isenção de PIS/COFINS: para determinados produtos e serviços relacionados aos Jogos.
  • Isenção de Imposto de Renda: para o COI e organizações associadas.


Como funciona o sistema de premiação das Olimpíadas?


A premiação das Olimpíadas envolve tanto medalhas quanto prêmios em dinheiro, que variam conforme o país de origem dos atletas. Vamos analisar alguns aspectos das premiações:


  • Medalhas: ouro, prata e bronze: os atletas vencedores recebem medalhas de ouro, prata e bronze, respectivamente.
  • Prêmios em dinheiro.


Os prêmios em dinheiro não são pagos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), mas sim pelos comitês olímpicos nacionais ou governos dos respectivos países dos atletas. Os valores variam bastante entre os países. Aqui estão alguns exemplos de prêmios em dinheiro por medalha:


  • Outras formas de premiação


Incentivos adicionais: alguns países oferecem incentivos adicionais, como pensões vitalícias, bolsas de estudo, ou premiações adicionais de patrocinadores.


  • Reconhecimento e homenagens


Além dos prêmios financeiros e das medalhas, atletas frequentemente recebem homenagens, desfiles e outras formas de reconhecimento público em seus países de origem.


  • Exemplo de premiação no Brasil


O COB é responsável pela distribuição dos prêmios em dinheiro para os atletas medalhistas.


Além dos prêmios monetários, atletas medalhistas podem receber bolsas do programa Bolsa Atleta, que oferece apoio financeiro contínuo para que possam se dedicar ao treinamento e competições.


Os tributos incidentes nas Olimpíadas devem ser declarados no Imposto de Renda (IR)? De que forma?


Os prêmios recebidos nas Olimpíadas devem ser declarados no Imposto de Renda como rendimentos tributáveis. Vamos entender no detalhar como isso pode ser feito, utilizando o exemplo aqui do Brasil:


Declaração de Prêmios das Olimpíadas no Imposto de Renda atualmente no Brasil:


  • Categoria de Rendimentos: os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas são considerados rendimentos tributáveis e devem ser incluídos na declaração de Imposto de Renda.
  • Documentação de Comprovação: verificar e guardar toda a documentação que comprove o recebimento do prêmio, incluindo certificados de premiação, comprovantes de depósito e retenção de imposto na fonte, para possível comprovação em caso de fiscalização.


De que forma a Receita Federal analisa os tributos incidentes nas Olimpíadas?


A Receita Federal do Brasil possui procedimentos específicos para analisar e fiscalizar os tributos incentivados, sejam eles relacionados às Olimpíadas ou não, considerando as isenções fiscais e benefícios concedidos para facilitar a organização e realização dos Jogos. Aqui estão alguns dos principais aspectos que devemos nos atentar quanto a fiscalização:


Análise e fiscalização pela RFB:

  • Concessão de isenções e benefícios fiscais


Legislação específica: a concessão de isenções fiscais para as Olimpíadas é baseada em leis e decretos específicos. No caso das Olimpíadas Rio 2016, várias normas legais foram estabelecidas para definir as condições e os beneficiários das isenções fiscais.


Avaliação de Elegibilidade: a RFB verifica a elegibilidade dos beneficiários (como o Comitê Olímpico Brasileiro, patrocinadores e fornecedores) para as isenções fiscais, com base nos critérios estabelecidos na legislação.


  • Procedimentos de fiscalização


Monitoramento e auditoria: a RFB realiza monitoramentos e auditorias periódicas para garantir que as isenções fiscais e benefícios estejam sendo aplicados corretamente e que não haja abuso ou fraude.


Documentação e comprovação: empresas e organizações beneficiárias de incentivos fiscais devem manter documentação detalhada que comprove o uso correto das isenções, como notas fiscais, contratos, e registros contábeis.


Declaração e transparência: as empresas e organizações envolvidas devem declarar os benefícios fiscais usufruídos e fornecer informações detalhadas à RFB, garantindo transparência no uso dos incentivos.


  • Controle de importações


Isenção de Impostos de Importação: equipamentos e materiais importados para uso nas Olimpíadas podem ser isentos de impostos de importação. A RFB controla essas importações para assegurar que os itens importados estejam dentro do escopo permitido.


Desembaraço Aduaneiro: a RFB realiza o desembaraço aduaneiro dos bens importados com isenção fiscal, verificando a documentação e a conformidade dos itens importados com as normas estabelecidas.


  • Verificação de contrapartidas


Investimentos e aplicações: a RFB pode verificar se as contrapartidas acordadas, como investimentos em infraestrutura esportiva e desenvolvimento local, estão sendo cumpridas pelas entidades beneficiárias dos incentivos fiscais.


Relatórios e auditorias: relatórios de auditoria e acompanhamento podem ser exigidos para garantir que os recursos e benefícios fiscais estão sendo aplicados de acordo com os objetivos previstos.


Exemplos de incentivos e fiscalização


1. Lei 12.780/2013: esta lei concedeu isenções fiscais específicas para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. A RFB teve o papel de garantir a correta aplicação dessas isenções.


Isenção de PIS/COFINS: isenção para operações de venda de mercadorias e serviços destinados aos Jogos.


Isenção de IPI e II: isenção para a importação de bens destinados ao uso nas competições.


A fiscalização da RFB sobre os tributos incentivados nas Olimpíadas envolve um processo rigoroso de monitoramento, auditoria, e verificação de conformidade, assegurando que as isenções fiscais e benefícios sejam aplicados corretamente e que os objetivos de facilitação dos Jogos sejam atingidos. A documentação adequada, a transparência nas operações e o cumprimento das contrapartidas são fundamentais para a correta utilização dos incentivos fiscais.



Fonte: Portal Contábeis.

Por João Silveira 9 de dezembro de 2024
O ano já está com os dias contados e com isso já temos aberta a temporada das festas de final de ano das empresas. A confraternização da firma é um momento que divide opiniões tanto entre empregadores quanto funcionários, mas para passar por ela, independente da situação, algumas regras básicas de convívio podem ajudar. Para tentar passar esse período sem sustos ou constrangimentos, a especialista em etiqueta, Diane Gottsman, contou ao Business Insider algumas dicas para os funcionários não errarem no momento das comemorações. 1. Não falte à festa Embora você possa preferir passar seu tempo em outro lugar, Gottsman explicou que participar desses eventos é uma extensão da sua marca profissional. "Eu chamo de festividades obrigatórias ou diversão obrigatória, porque mostra que você está engajado com sua empresa. É dizer ao seu chefe que você se importa com sua posição na empresa", disse ela. 2. Tenha atenção ao que bebe Gottsman disse que outra coisa a ser observada é o quanto você bebe, mesmo que todos os outros — incluindo seu chefe — estejam num ritmo acelerado de consumo. "Este não é o momento de ficar bêbado e perder sua credibilidade, porque você ainda tem que ir trabalhar no outro dia", disse ela à BI. Por outro lado, não se sinta compelido a beber se não quiser. "Se você não bebe por qualquer motivo, não precisa dar uma desculpa ou um motivo", explicou Gottsman. Se você se sentir mais confortável em beber água ou refrigerante, faça isso. 3. Confirme sua presença com antecedência Se houver uma confirmação de presença no convite, significa que o anfitrião está contando o número de pessoas para garantir que haja comida e bebidas suficientes para cada convidado, disse Gottsman. É por isso que é importante responder em tempo hábil. Ela também disse que, depois de confirmar sua presença, você assumiu um compromisso do qual não deve recuar. 4. Não seja o primeiro a ir embora É melhor não sair antes do tempo em uma festa corporativa de fim de ano. Gottsman disse à BI que sair muito cedo pode dar a impressão de que você está ansioso para sair, o que não deixa uma boa impressão. "Se você chegar lá e sair 20 minutos depois, as pessoas vão notar", disse ela. No entanto, Gottsman também disse que você não deve ficar muito além do tempo previsto. Por exemplo, ela disse que se o evento terminar às 23h, você ficou muito tempo se ainda estiver lá às 23h30 ou 23h45. Quer curtir mais com os colegas? Marque com eles em outro lugar depois festa. 5. Entrose com os demais Ao participar de uma festa de fim de ano, use a oportunidade para fortalecer seus relacionamentos na empresa e conhecer novas pessoas. "Você não deve ficar sentado", Gottsman disse à BI. "Você deve se misturar e se misturar, a menos que esteja comendo. Mas se estiver sentado e alguém se aproximar de você, você sempre deve ficar de pé para uma apresentação." Com informações Exame Carreira Fonte: Portal Contábeis.
Por João Silveira 6 de dezembro de 2024
A primeira parcela do 13º salário foi depositada aos trabalhadores no último dia 29 de novembro e, agora, os brasileiros estão à espera da segunda cota, isso para aqueles que o pagamento foi dividido em duas parcelas. Nessa época que entra um dinheiro a mais,o que muitos têm dúvida é como utilizar essa renda extra de maneira assertiva e fazer com que ela renda mais. Para educadores financeiros, a melhor estratégia é usar o 13º salário como uma ferramenta de organização financeira, ainda que a gratificação costume ser usada para o consumo imediato. Só para este ano de 2024, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que 92,2 milhões de brasileiros terão o pagamento da gratificação de Natal, com valor médio em R$ 3.096,78, considerando as duas parcelas. Na tentativa de aproveitar da melhor forma o 13º, especialistas, ao InfoMoney, explicam como a renda extra pode se transformar em uma base para o futuro, além de garantir maior segurança e tranquilidade financeira para os anos seguintes, confira: Priorize o pagamento de dívidas: pagas dívidas com altas taxas de juros traz alívio financeiro imediato e melhora a saúde do orçamento; Construa uma reserva de emergência: especialistas indicam a aplicação do salário extra em títulos públicos, enquanto outros em Certificados de Depósito Bancário (CDB); Pense a longo prazo: não há idade para começar a investir em planos previdenciários e o planejamento deve começar o quanto antes; Invista o que for possível: especialistas alertam que a escolha de ativos depende do perfil de risco de cada pessoa e de seus objetivos de curto, médio e longo prazo. Para um perfil conservador, recomenda-se opções como Tesouro Selic e CDBs com liquidez diária, enquanto para um perfil moderado é melhor optar por Fundos Imobiliários, Tesouro IPCA+ e CDB de médio prazo. Já para quem tem um perfil arrojado, há opções nas ações e nos ETFs. Com informações do InfoMoney Fonte: Portal Contábeis.
Por João Silveira 4 de dezembro de 2024
Na última sexta-feira (29) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional na dívida ativa. Assim, MPEs interessadas em renegociar dívidas com condições facilitadas podem aderir ao edital até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 pelo site do Regularize. O prazo original acabava dia 29 de novembro deste ano. O edital define que as condições de pagamento e os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e o débito, sendo analisado o grau de recuperabilidade da dívida. O valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos e o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes. As MPEs, de modo geral, poderão aproveitar além de descontos, entrada facilitada, prestações baixas e prazo ampliado para pagamento das dívidas. Os interessados podem aderir a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, ou a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para valores do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023. Fonte: Portal Contábeis.
Por João Silveira 2 de dezembro de 2024
Um novo estudo do Sebrae, realizado a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC/IBGE), revela que empresas formais têm rendimento médio três vezes maior que negócios sem CNPJ. O estudo aponta que, em 2023, os donos de pequenos negócios (MEI, micro e pequenas empresas, formalizados ou não-formalizados) tiveram um rendimento de R$ 3.602/mês, um incremento de 17% comparado com o mesmo período de 2021, quando o rendimento foi de R$ 2.699/mês. Já empreendedores que estão formalizados tiveram rendimento de R$ 5.741 mensais no mesmo período, o que representaria um incremento de 193%. O presidente do Sebrae, Décio Lima, lembra ainda que a formalização do empreendimento, seja como MEI, micro ou pequena empresa, assegura ao dono do pequeno negócio uma série de direitos, como: acesso a crédito, benefícios previdenciários, possibilidade de emissão de notas fiscais, participação em licitações e compras públicas, além da simplificação e redução da carga tributária. “Se o Simples Nacional deixasse de existir, 63% das empresas optantes por esse modelo de tributação seriam forçadas a ir para a informalidade ou reduziriam suas atividades, mostra um estudo do Sebrae. O Simples foi uma das mais importantes conquistas do país ao assegurar a cidadania de empreendedores e dos quase 50% da população que têm o sonho de serem donos do próprio negócio”, acrescenta. O levantamento aponta que, o rendimento médio que mais cresceu foi registrado no segmento da Agropecuária (12,9% acumulado), seguido pelo Comércio (11,3% acumulado), Construção (5,1% acumulado), Indústria (1,4% acumulado) e Serviços (variação de -1,3% acumulado). Com informações adaptadas Agência Sebrae Fonte: Portal Contábeis.
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