Governo zera imposto de importação para medicamentos e insumos industriais essenciais

13 de novembro de 2024

Gecex-Camex aprova isenção de tarifas para 13 itens e cria novos ex-tarifários para equipamentos sem produção local, além de elevar tarifas para impulsionar indústria nacional.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, em reunião realizada nesta segunda-feira (11), pela redução do imposto de importação de uma lista de 13 itens que abrange setores variados, incluindo produtos essenciais para a saúde e a indústria. Entre os itens beneficiados pela nova medida estão medicamentos para o tratamento de câncer, com destaque para o câncer de próstata, além de insumos estratégicos para a fabricação de luvas médicas, pás para turbinas eólicas, pneus e defensivos agrícolas.


A decisão do Gecex representa uma mudança significativa nas tarifas de importação desses produtos, que variavam entre 3,6% e 18%, mas foram agora zeradas, facilitando o acesso e reduzindo os custos de importação de itens como lentes de contato de hidrogel e filmes utilizados em procedimentos radiológicos.


Além da redução das alíquotas para esses 13 produtos, o Gecex aprovou novos Ex-tarifários para 226 itens classificados como bens de capital, e outros 202 Ex-tarifários para produtos enquadrados no Regime de Autopeças Não Produzidas. Essas medidas visam permitir a importação com tarifa reduzida de produtos sem produção equivalente no mercado brasileiro, reforçando a competitividade e eficiência das indústrias locais.


Em outro ponto da reunião, o comitê aprovou também a elevação tarifária para determinados produtos, com o objetivo de proteger e estimular a produção nacional e a criação de empregos. Entre os itens que tiveram as tarifas aumentadas estão insumos de vidro para uso industrial e células fotovoltaicas, componentes importantes na fabricação de painéis solares, visando fortalecer a cadeia produtiva local.


A publicação completa das decisões tomadas pelo Gecex está disponível no site oficial, com informações detalhadas sobre as novas tarifas e os códigos NCM envolvidos nas mudanças.



Fonte: Portal Contábeis.

Por João Silveira 9 de dezembro de 2024
O ano já está com os dias contados e com isso já temos aberta a temporada das festas de final de ano das empresas. A confraternização da firma é um momento que divide opiniões tanto entre empregadores quanto funcionários, mas para passar por ela, independente da situação, algumas regras básicas de convívio podem ajudar. Para tentar passar esse período sem sustos ou constrangimentos, a especialista em etiqueta, Diane Gottsman, contou ao Business Insider algumas dicas para os funcionários não errarem no momento das comemorações. 1. Não falte à festa Embora você possa preferir passar seu tempo em outro lugar, Gottsman explicou que participar desses eventos é uma extensão da sua marca profissional. "Eu chamo de festividades obrigatórias ou diversão obrigatória, porque mostra que você está engajado com sua empresa. É dizer ao seu chefe que você se importa com sua posição na empresa", disse ela. 2. Tenha atenção ao que bebe Gottsman disse que outra coisa a ser observada é o quanto você bebe, mesmo que todos os outros — incluindo seu chefe — estejam num ritmo acelerado de consumo. "Este não é o momento de ficar bêbado e perder sua credibilidade, porque você ainda tem que ir trabalhar no outro dia", disse ela à BI. Por outro lado, não se sinta compelido a beber se não quiser. "Se você não bebe por qualquer motivo, não precisa dar uma desculpa ou um motivo", explicou Gottsman. Se você se sentir mais confortável em beber água ou refrigerante, faça isso. 3. Confirme sua presença com antecedência Se houver uma confirmação de presença no convite, significa que o anfitrião está contando o número de pessoas para garantir que haja comida e bebidas suficientes para cada convidado, disse Gottsman. É por isso que é importante responder em tempo hábil. Ela também disse que, depois de confirmar sua presença, você assumiu um compromisso do qual não deve recuar. 4. Não seja o primeiro a ir embora É melhor não sair antes do tempo em uma festa corporativa de fim de ano. Gottsman disse à BI que sair muito cedo pode dar a impressão de que você está ansioso para sair, o que não deixa uma boa impressão. "Se você chegar lá e sair 20 minutos depois, as pessoas vão notar", disse ela. No entanto, Gottsman também disse que você não deve ficar muito além do tempo previsto. Por exemplo, ela disse que se o evento terminar às 23h, você ficou muito tempo se ainda estiver lá às 23h30 ou 23h45. Quer curtir mais com os colegas? Marque com eles em outro lugar depois festa. 5. Entrose com os demais Ao participar de uma festa de fim de ano, use a oportunidade para fortalecer seus relacionamentos na empresa e conhecer novas pessoas. "Você não deve ficar sentado", Gottsman disse à BI. "Você deve se misturar e se misturar, a menos que esteja comendo. Mas se estiver sentado e alguém se aproximar de você, você sempre deve ficar de pé para uma apresentação." Com informações Exame Carreira Fonte: Portal Contábeis.
Por João Silveira 6 de dezembro de 2024
A primeira parcela do 13º salário foi depositada aos trabalhadores no último dia 29 de novembro e, agora, os brasileiros estão à espera da segunda cota, isso para aqueles que o pagamento foi dividido em duas parcelas. Nessa época que entra um dinheiro a mais,o que muitos têm dúvida é como utilizar essa renda extra de maneira assertiva e fazer com que ela renda mais. Para educadores financeiros, a melhor estratégia é usar o 13º salário como uma ferramenta de organização financeira, ainda que a gratificação costume ser usada para o consumo imediato. Só para este ano de 2024, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que 92,2 milhões de brasileiros terão o pagamento da gratificação de Natal, com valor médio em R$ 3.096,78, considerando as duas parcelas. Na tentativa de aproveitar da melhor forma o 13º, especialistas, ao InfoMoney, explicam como a renda extra pode se transformar em uma base para o futuro, além de garantir maior segurança e tranquilidade financeira para os anos seguintes, confira: Priorize o pagamento de dívidas: pagas dívidas com altas taxas de juros traz alívio financeiro imediato e melhora a saúde do orçamento; Construa uma reserva de emergência: especialistas indicam a aplicação do salário extra em títulos públicos, enquanto outros em Certificados de Depósito Bancário (CDB); Pense a longo prazo: não há idade para começar a investir em planos previdenciários e o planejamento deve começar o quanto antes; Invista o que for possível: especialistas alertam que a escolha de ativos depende do perfil de risco de cada pessoa e de seus objetivos de curto, médio e longo prazo. Para um perfil conservador, recomenda-se opções como Tesouro Selic e CDBs com liquidez diária, enquanto para um perfil moderado é melhor optar por Fundos Imobiliários, Tesouro IPCA+ e CDB de médio prazo. Já para quem tem um perfil arrojado, há opções nas ações e nos ETFs. Com informações do InfoMoney Fonte: Portal Contábeis.
Por João Silveira 4 de dezembro de 2024
Na última sexta-feira (29) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional na dívida ativa. Assim, MPEs interessadas em renegociar dívidas com condições facilitadas podem aderir ao edital até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 pelo site do Regularize. O prazo original acabava dia 29 de novembro deste ano. O edital define que as condições de pagamento e os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e o débito, sendo analisado o grau de recuperabilidade da dívida. O valor do débito deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos e o valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes. As MPEs, de modo geral, poderão aproveitar além de descontos, entrada facilitada, prestações baixas e prazo ampliado para pagamento das dívidas. Os interessados podem aderir a “Transação conforme a capacidade de pagamento para débitos do Simples Nacional”, em que são aceitos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, ou a “Transação de pequeno valor para débitos do Simples Nacional”, para valores do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023. Fonte: Portal Contábeis.
Por João Silveira 2 de dezembro de 2024
Um novo estudo do Sebrae, realizado a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC/IBGE), revela que empresas formais têm rendimento médio três vezes maior que negócios sem CNPJ. O estudo aponta que, em 2023, os donos de pequenos negócios (MEI, micro e pequenas empresas, formalizados ou não-formalizados) tiveram um rendimento de R$ 3.602/mês, um incremento de 17% comparado com o mesmo período de 2021, quando o rendimento foi de R$ 2.699/mês. Já empreendedores que estão formalizados tiveram rendimento de R$ 5.741 mensais no mesmo período, o que representaria um incremento de 193%. O presidente do Sebrae, Décio Lima, lembra ainda que a formalização do empreendimento, seja como MEI, micro ou pequena empresa, assegura ao dono do pequeno negócio uma série de direitos, como: acesso a crédito, benefícios previdenciários, possibilidade de emissão de notas fiscais, participação em licitações e compras públicas, além da simplificação e redução da carga tributária. “Se o Simples Nacional deixasse de existir, 63% das empresas optantes por esse modelo de tributação seriam forçadas a ir para a informalidade ou reduziriam suas atividades, mostra um estudo do Sebrae. O Simples foi uma das mais importantes conquistas do país ao assegurar a cidadania de empreendedores e dos quase 50% da população que têm o sonho de serem donos do próprio negócio”, acrescenta. O levantamento aponta que, o rendimento médio que mais cresceu foi registrado no segmento da Agropecuária (12,9% acumulado), seguido pelo Comércio (11,3% acumulado), Construção (5,1% acumulado), Indústria (1,4% acumulado) e Serviços (variação de -1,3% acumulado). Com informações adaptadas Agência Sebrae Fonte: Portal Contábeis.
Por João Silveira 29 de novembro de 2024
Saiba como lidar com questões fiscais frequentes na maior temporada de vendas do ano e proteger sua empresa de penalidades.
Por João Silveira 27 de novembro de 2024
O 13° salário é garantido para todo cidadão que trabalha sob regime CLT
Por João Silveira 25 de novembro de 2024
Medida foi estabelecida pela Norma Regulamentadora Número 01 e passa a ser obrigatória em maio de 2025.
Por João Silveira 22 de novembro de 2024
A busca regular de notas fiscais emitida facilita uma apuração precisa de impostos e evita a incidência de fraudes, aponta especialista da Qive.
Por João Silveira 18 de novembro de 2024
Nova linha de crédito oferece empréstimos de até R$ 300 mil via aplicativos, visando impulsionar o desenvolvimento de MEIs e minimizar a burocracia.
Por João Silveira 11 de novembro de 2024
Nos últimos dias, um tema que ganhou repercussão nacional foi o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A possibilidade de colocar fim na jornada de trabalho atual dos brasileiros veio através de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), encabeçada pela deputada Erika Hilton (Psol). Contudo, apesar do apoio popular à proposta de emenda à Constituição para acabar com a escala de trabalho 6×1, está penando para conseguir apoio necessário para que possa ser discutida no Congresso Nacional. Para que possa entrar em discussão, a medida precisa da assinatura e aval de 171 deputados (um terço do total), contudo, até o momento, apenas 71 deputados apoiaram a proposta da deputada Erika Hilton. Se de um lado temos os deputados se posicionando contra a proposta, por outro lado, os brasileiros estão apoiando a medida, inclusive através de um abaixo assinado online que já conta com mais de 1,4 milhão de assinaturas. Fim da escala 6×1 de trabalho A proposta da deputada Erika Hilton questiona as normas da Constituição e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituídas em 1043. A CLT permite jornadas de seis dias seguidos de trabalho, desde que o profissional tenha um dia de descanso mínimo na semana. Na Constituição, o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos é garantido por lei. Contudo, não há uma definição exata sobre a duração desse descanso, deixando essa questão a cargo da CLT. No caso, o artigo sétimo da Constituição define que a jornada diário de trabalho não deve às oito horas diárias, tal como a semanal não pode às 44 horas. O modelo de trabalho 6×1 é permitido porque essas horas podem ser organizadas em diferentes configurações, incluindo seis dias seguidos de trabalho com o descanso no sétimo dia. Desde que as leis trabalhistas foram instituídas, houve várias reformas, inclusive a reforma trabalhista de 2017, que introduziu o trabalho intermitente e flexibilizou a compensação de horas. Contudo, não houve nenhuma mudança com relação à regra do descanso semanal remunerado. O que muda para os trabalhadores A PEC propõe uma mudança na Constituição, que atualmente estabelece uma jornada máxima de 8 horas por dia e 44 horas por semana, permitindo mais flexibilidade na distribuição das horas trabalhadas. O objetivo da proposta é possibilitar que as empresas organizem escalas com mais dias de folga para o trabalhador durante a semana. No caso específico da VAT, a sugestão é implementar uma escala 4×3, onde o trabalhador poderá ter quatro dias de trabalho e três de folga. Esse modelo de escala já vem sendo testado por empresas do mundo todo, inclusive brasileiras, através do projeto da organização 4 Days Week Brasil, que demonstrou excelentes resultados em produtividade quando se garante um dia a mais de descanso para os trabalhadores. Apesar de o movimento ter mostrado que não há perda de rendimentos em uma jornada de 4 dias de trabalho por semana, especialistas apontam que essa estrutura pode variar conforme determinado setor, ou seja, sendo benefício para alguns e trazendo prejuízos para outros. Fonte: Jornal Contábil.
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